Abuso de Som Automotivo sera combatido com rigor
19-11-2010 22:10
11º BPM apreenderá sons de carros que perturbarem a ordem pública
Muitas reclamações e dúvidas levaram a redação do Correio do Povo buscar informações para seus leitores. De acordo com o Capitão Leal do 11º Batalhão da Polícia Militar situado em Penedo, a partir de hoje (19) individuo que fizer uso de som automotivo incomodando a população a qualquer hora do dia será repreendido com mais vigor pela Polícia Militar, o automóvel será apreendido e a caixa amplificadora retirada do veículo, onde ficará a disposição da justiça sendo o proprietário obrigado a ser réu de um TCO (Termo circunstanciado de ocorrência), onde o mesmo será julgado em um juizado especial de Penedo.
Portaria já existe em Penedo desde 2001
De acordo com a Portaria em uso N.º001/01, expedida pelo Doutor Geraldo Cavalcante Amorim, Juiz no ano de 2001 da 4ª Vara Criminal da Comarca de Penedo, resolve:
Art. 1º - Fica proibida a utilização em público, em nível de volume acima do tolerável, de equipamento de som em veículos automotores, em qualquer horário, nas ruas, praças e demais logradouros públicos, inclusive aqueles que se situam próximos a bares, restaurantes, locais de espetáculo e similares.
Art. 2º - Tendo em vista o disposto no art. anterior, DETERMINO as policiam Civil e Militar, que façam cumprir a presente determinação, aplicando os infratores as penalidades de multa e apreensão do veículo, conforme prevê o Código Brasileiro de Trânsito.
Art. 3º - Excluem-se da presente proibição os veículos automotores destinados a prestação de serviço de publicidades, devidamente cadastrados no órgão municipal competente, desde que exerçam suas atividades dentro das prescrições legais.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
A portaria é bem clara no que se refere a infração de trânsito, prevista nos artigos 227 e 228 da Lei Federal n.º 9.503/97 - Código Brasileiro de Trânsito.
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - Grave;
Penalidade - Multa.
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Situação foi discutida na Câmara Municipal de Penedo
Na Sessão Ordinária acontecida no dia 11 de Novembro do corrente ano, o assunto foi bastante comentado na Câmara de Penedo sendo inclusive alvo de requerimento do vereador Dr. Raimundo Souza (DEM), onde relatou por diversas vezes situações vividas por ele e familiares sobre o abuso do som automotivo. No plenário o edil comentou sobre a perturbação que som trazia para moradores da Pça. Jacome Calheiros, aonde várias vezes ele próprio já chegou a pedir que baixasse o som devido a sua mãe não conseguir dormir com o barulho provocado pelos potentes sons dos automóveis. Segundo o vereador, a "farra" segue até as 5hs da manhã e por diversas vezes chamou a polícia: "Policiais chegavam no local e eles desligavam o som, quando os militares saiam eles ligavam novamente" disse Dr. Raimundo Souza
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